Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Visando à mitigação de riscos que deixem seus negócios vulneráveis e frente à preocupação com o cumprimento de normas internas e externas, bem como a preservação de seus clientes, a NSG Capital DTVM mantém estrutura interna específica para o tratamento de riscos, através de matrizes desenvolvidas por profissionais especializados, sejam internos ou externos, com pessoal voltado para o desenvolvimento de controles internos e a execução de verificações e testes constantes frente às conformidades (compliance).

Prevenção à Lavagem de Dinheiro
Procedimentos e critérios para prevenção à “lavagem” ou ocultação de bens direitos e valores com base na Lei nº. 9.613 de 03/03/98, regulamentada pela Circular Bacen nº. 2.852 e Carta Circular Bacen nº. 2.826, emitidas em 03/12/98 e 04/12/98 respectivamente, complementadas pelas Cartas Circulares Bacen nº. 3.098, 3.151, 3.220, 3.246 e 3.339, de 11/06/2003, 01/12/2004, 30/12/2005, 24/10/2006 e 22/12/2006, respectivamente.

Por que se lava dinheiro ilícito?
O dinheiro é lavado com o objetivo de encobrir sua origem criminosa, a fim de transformá-lo como de livre utilização.  De fato, atualmente, as novas organizações criminais que produzem importantes fluxos de dinheiro como o narcotráfico, seqüestro, delitos contra Órgãos Públicos, assaltos, evasão fiscal, tráfico de menores, tráfico de armas, e as vinculadas ao tráfico de órgãos humanos, também estão interessadas em lavar o produto de seus negócios ilícitos através do sistema financeiro e das bolsas de valores. A lavagem busca dar ao dinheiro ilícito uma aparência de legalidade. Entretanto esse processo nunca poderá dar-lhe tal caráter, visto que o que é originalmente ilícito não pode transformar-se em legal.    

Como se desenvolve o Processo de Lavagem de Dinheiro?

  • Obtenção ou arrecadação do dinheiro - Consiste na recepção física de grandes quantidades de capital, como conseqüência de atividades ilícitas.                     
  • Colocação - Consiste no desvio de fundos dentro do sistema financeiro, principalmente nos países que não são rígidos em matéria de reserva bancária e são relapsos quanto à identificação e registro dos clientes e suas operações.
  • Ocultação, estratificação ou mescla com fundos de origem legal - Consiste na realização de sucessivas operações financeiras com a intenção de eliminar seu rastro, ou de forma a dificultar sua localização, de tal sorte que se impeça conhecer a verdadeira origem do dinheiro ilícito, mediante a mescla com dinheiro de origem legal. 
  • Integração ou desvio - Consiste no processo pelo qual o dinheiro obtido se converte em bens, tanto móveis quanto imóveis ou em negócios de fachada.  Isto é, repassar os fundos objetos de lavagem para organizações e empresas legais, sem vínculo aparente com o crime organizado. 

Quais são os propósitos do Processo de Lavagem de Dinheiro?

  • Dificultar ou eliminar a possibilidade do rastreamento das diversas operações financeiras até a origem do capital ilícito;
  • Tornar dúbia a origem e propriedade do dinheiro;
  • Mesclar dinheiro ilegal com transações financeiras legítimas.       

Estrutura Organizacional para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro
A área de controles internos tem a obrigação de acompanhamento das operações, objetivando a prevenção à lavagem de dinheiro e também o estabelecimento de controles internos que reduzam os riscos aos quais a NSG DTVM está exposta.

Controle de Indícios
A área de controles internos identifica e acompanha eventuais ocorrências de indícios de lavagem de dinheiro, com base nas informações cadastrais e movimentação financeira dos clientes de acordo com as informações encaminhadas pelas áreas internas da NSG DTVM. As informações são, em 1ª instância, analisadas e em casos de apresentarem movimentação incompatível, são enviados questionários aos responsáveis pelos clientes As informações que denotem movimento não habitual pelos clientes ou os valores envolvidos nas mesmas, são detectados e devidamente informados ao BACEN.. Para a apuração de movimentos não usuais, são utilizados critérios de varreduras sobre a movimentação financeira.

» Cartilha – Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro