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PESSOA FÍSICA - Documentos necessários
- Ficha Cadastral: preenchida com assinatura reconhecida em cartório ou abono bancário;
- Cópias autenticadas do RG e CPF (autenticação recente de no máximo 90 dias);
- Cópia simples do comprovante de residência (conta de luz ou telefone fixo) recente (máximo 90 dias).
- Copia Simples do IR
- Informar no verso da ficha cadastral o nome do Banco, a agencia e o número da sua conta de Investimentos.
- Informar o endereço eletrônico (email) para receber suas informações diretamente do Tesouro Nacional.
QUANDO SE APLICAR:
- Cópia autenticada da certidão de casamento no caso de documentação com nome de solteira;
- Copia simples da declaração do Imposto de renda;
- Menores de Idade: obrigatório envio de cópia autenticada de CPF próprio, conforme Instrução Normativa SRF n° 070, de 05 de julho de 2000 – Artigo 5°.
ATENÇÃO: Informar Banco, agência e número da conta de investimento do titular e/ou titulares no campo “referencias bancarias” na ficha de cadastro.
PESSOA JURÍDICA - Documentos necessários
PESSOA JURÍDICA (Fundos de Investimento, Clubes de Investimento, Adm. de Carteiras, Sociedades Anônimas, Sociedades de Capital Limitado, Fundações e Cooperativas)
SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A)
- Ficha Cadastral: preenchida com assinatura reconhecida em cartório ou abono bancário;
- Cópia autenticada do Estatuto Social;
- Cópia autenticada da última Ata de eleição da Diretoria publicada no Diário Oficial;
- Cópia simples do Cartão CNPJ;
- Cópia simples do último Balanço Patrimonial;
- Documentação dos Representantes Legais que assinaram a Ficha Cadastral:
- Cópias autenticadas do CPF e RG - caso não estejam nomeados na Ata de Eleição da Diretoria, enviar cópia autenticada da Procuração dando poderes aos mesmos.
SOCIEDADES DE CAPITAL LIMITADO (LTDA).
- Ficha Cadastral: preenchida com assinatura reconhecida em cartório ou abono bancário;
- Ficha Cadastral: preenchida com assinatura reconhecida em cartório ou abono bancário, do(s) representante(s) legal(s).
- Cópia autenticada do Contrato Social Consolidado (última alteração);
- Cópia simples do cartão CNPJ;
- Cópia simples do último Balanço Patrimonial;
- Documentação dos Representantes Legais que assinaram a Ficha Cadastral:
- Cópia autenticada do CPF e RG - caso não estejam nomeados no Contrato Social, enviar cópia autenticada da Procuração dando poderes aos mesmos.
CLIENTES ESTRANGEIROS
- Ficha Cadastral: preenchida pelo representante local do cliente estrangeiro, com a assinatura reconhecida em cartório ou abono bancário;
- Formulário padrão do Anexo da Resolução 1689.
- Documentação dos Representantes Legais que assinaram a Ficha Cadastral:
- Cópias autenticadas do CPF e RG. Caso não estejam nomeados na Ata de Eleição da Diretoria (no caso de S/A) ou Contrato Social (no caso de LTDA), enviar cópia autenticada da Procuração dando poderes aos mesmos.
CONTA E ORDEM - CLIENTES REPRESENTADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
- Ficha Cadastral: preenchida com a assinatura reconhecida em cartório ou abono bancário;
- Documentação da Instituição Financeira (apenas 1 vez):
- Cópia autenticada do Estatuto Social;
- Cópia autenticada da última Ata de eleição da Diretoria publicada no Diário Oficial;
- Cópia simples do Cartão CNPJ;
- Cópia simples do último Balanço Patrimonial;
- Documentação dos Representantes Legais que assinaram a Ficha Cadastral:
- Cópias autenticadas do CPF e RG. Caso não estejam nomeados na Ata de Eleição da Diretoria, enviar cópia autenticada da Procuração dando poderes aos mesmos.
FUNDOS DE INVESTIMENTO (FIC, FI, FIAS)
- Ficha Cadastral: preenchida com assinatura reconhecida em cartório ou abono bancário;
- Cópia simples do cartão CNPJ;
- Cópia simples do Regulamento do Fundo;
- Documentação dos Representantes Legais que assinaram a Ficha Cadastral:
- Cópia autenticada do CPF e RG - caso não estejam nomeados no Contrato Social, enviar cópia autenticada da Procuração dando poderes aos mesmos.
- Documentação do Administrador do Fundo:
- Cópia simples do Oficio CVM autorizando o exercício profissional de administração de carteira (Instr.409);
- Cópia autenticada do Estatuto Social;
- Cópia autenticada da última Ata de eleição da Diretoria publicada no Diário Oficial;
- Cópia simples do Cartão CNPJ;
- Cópia simples do último Balanço Patrimonial;
- Documentação dos Representantes Legais que assinaram a Ficha Cadastral:
- Cópias autenticadas do CPF e RG. Caso não estejam nomeados na Ata de Eleição da Diretoria, enviar cópia autenticada da Procuração dando poderes aos mesmos.
FUNDAÇÕES
- Ficha Cadastral: preenchida com assinatura reconhecida em cartório ou abono bancário;
- Cópia simples do Regulamento ou cópia simples do Estatuto Social;
- Cópia autenticada do Termo de Posse da Diretoria vigente;
- Cópia simples do cartão CNPJ;
- Documentação dos Representantes Legais que assinaram a Ficha Cadastral:
- Cópia autenticada do CPF e RG - caso não estejam nomeados no Termo de Posse, enviar cópia autenticada da Procuração dando poderes aos mesmos.
- Cópia autenticada do CPF e RG - caso não estejam nomeados no Termo de Posse, enviar cópia autenticada da Procuração dando poderes aos mesmos.
ISENÇÃO DE IR
- No caso de Isenção do Imposto de Renda na Fonte, favor anexar declaração, assinada por 02 (dois) Representantes Legais, com firma reconhecida em cartório e carimbo do CNPJ.


