PESSOA JURÍDICA (Fundos de Investimento, Clubes de Investimento, Adm. de Carteiras, Sociedades Anônimas, Sociedades de Capital Limitado, Fundações e Cooperativas)
SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A)
- Ficha Cadastral: preenchida com assinatura reconhecida em cartório ou abono bancário;
- Cópia autenticada do Estatuto Social;
- Cópia autenticada da última Ata de eleição da Diretoria publicada no Diário Oficial;
- Cópia simples do Cartão CNPJ;
- Cópia simples do último Balanço Patrimonial;
- Documentação dos Representantes Legais que assinaram a Ficha Cadastral:
- Cópias autenticadas do CPF e RG. Caso não estejam nomeados na Ata de Eleição da Diretoria, enviar cópia autenticada da Procuração dando poderes aos mesmos.
SOCIEDADES DE CAPITAL LIMITADO (LTDA).
- Ficha Cadastral: preenchida com assinatura reconhecida em cartório ou abono bancário;
- Ficha Cadastral: preenchida com assinatura reconhecida em cartório ou abono bancário, do representante(s) legal(s).
- Cópia autenticada do Contrato Social Consolidado (última alteração);
- Cópia simples do cartão CNPJ;
- Cópia simples do último Balanço Patrimonial;
- Documentação dos Representantes Legais que assinaram a Ficha Cadastral:
- Cópia autenticada do CPF e RG - caso não estejam nomeados no Contrato Social, enviar cópia autenticada da Procuração dando poderes aos mesmos.
CLIENTES ESTRANGEIROS
- Ficha Cadastral: preenchida pelo representante local do cliente estrangeiro, com a assinatura reconhecida em cartório ou abono bancário;
- Formulário padrão do Anexo da Resolução 1689.
- Documentação dos Representantes Legais que assinaram a Ficha Cadastral:
- Cópias autenticadas do CPF e RG. Caso não estejam nomeados na Ata de Eleição da Diretoria (no caso de S/A) ou Contrato Social (no caso de LTDA), enviar cópia autenticada da Procuração dando poderes aos mesmos.
CONTA E ORDEM - CLIENTES REPRESENTADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
- Ficha Cadastral: preenchida com a assinatura reconhecida em cartório ou abono bancário;
- Documentação da Instituição Financeira (apenas 1 vez):
- Cópia autenticada do Estatuto Social;
- Cópia autenticada da última Ata de eleição da Diretoria publicada no Diário Oficial;
- Cópia simples do Cartão CNPJ;
- Cópia simples do último Balanço Patrimonial;
- Documentação dos Representantes Legais que assinaram a Ficha Cadastral:
- Cópias autenticadas do CPF e RG. Caso não estejam nomeados na Ata de Eleição da Diretoria, enviar cópia autenticada da Procuração dando poderes aos mesmos.
FUNDOS DE INVESTIMENTO (FIC, FI, FIAS)
- Ficha Cadastral: preenchida com assinatura reconhecida em cartório ou abono bancário;
- Cópia simples do cartão CNPJ;
- Cópia simples do Regulamento do Fundo;
- Documentação dos Representantes Legais que assinaram a Ficha Cadastral:
- Cópia autenticada do CPF e RG - caso não estejam nomeados no Contrato Social, enviar cópia autenticada da Procuração dando poderes aos mesmos.
- Documentação do Administrador do Fundo:
- Cópia simples do Oficio CVM autorizando o exercício profissional de administração de carteira (Instr.409);
- Cópia autenticada do Estatuto Social;
- Cópia autenticada da última Ata de eleição da Diretoria publicada no Diário Oficial;
- Cópia simples do Cartão CNPJ;
- Cópia simples do último Balanço Patrimonial;
- Documentação dos Representantes Legais que assinaram a Ficha Cadastral:
- Cópias autenticadas do CPF e RG. Caso não estejam nomeados na Ata de Eleição da Diretoria, enviar cópia autenticada da Procuração dando poderes aos mesmos.
FUNDAÇÕES
- Ficha Cadastral: preenchida com assinatura reconhecida em cartório ou abono bancário;
- Cópia simples do Regulamento ou cópia simples do Estatuto Social;
- Cópia autenticada do Termo de Posse da Diretoria vigente;
- Cópia simples do cartão CNPJ;
- Documentação dos Representantes Legais que assinaram a Ficha Cadastral:
- Cópia autenticada do CPF e RG - caso não estejam nomeados no Termo de Posse, enviar cópia autenticada da Procuração dando poderes aos mesmos.
ISENÇÃO DE IR
No caso de Isenção do Imposto de Renda na Fonte, favor anexar declaração, assinada por 02 (dois) Representantes Legais, com firma reconhecida em cartório e carimbo do CNPJ.
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